Atribuições
De acordo com os regimentos da PORTARIA No 1516/2024/GR, cabe ao Comitê Permanente de Gestão Energética:
Art. 1o Constituir o Comitê Permanente de Gestão Energética da UFSC, órgão
colegiado, deliberativo e de assessoramento à Administração Superior da Universidade, de
caráter permanente, que terá as seguintes competências e atribuições:
I – estabelecer, monitorar e revisar continuamente as políticas de gestão
energética da UFSC;
II – coordenar a implantação de plataforma institucional centralizada para a
gestão e o monitoramento dos recursos energéticos da UFSC;
III – definir, através de critérios técnico-econômicos, o plano anual de priorização
das medidas de gestão energética;
IV – definir rotinas, protocolos e fluxos administrativos para interação com a
infraestrutura energética da instituição, inclusive no que diz respeito à aquisição de grandes
equipamentos, de geradores à geração própria; e
V – criar e monitorar periodicamente indicadores para a avaliação da eficácia das
políticas implantadas.
Art. 2o Ficam designados os servidores abaixo listados, para, sob a presidência do
primeiro, comporem o comitê constituído no Art. 1o:
I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN/UFSC);
II – RAFAEL GUSTAVO DE LIMA (SGI/SEPLAN);
III – GUILHERME ARTHUR GERONIMO (DTIR/SeTIC/SEPLAN);
IV – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (PU/UFSC);
V – CAROLINA CANNELLA PEÑA (COPLAN/DPAE/PU);
VI – ARTUR BURNIER DE VARGAS (Fiscal do contrato de energia –
COPLAN/DPAE/PU);
VII – NEILOR COLOMBO DAL PONT (COPAE/DPAE/PU);
VIII – LUIZ HENRIQUE VITORINO (CMPI/DMPI/PU);
IX – VICTOR LACERDA DA SILVA (CFO/DFO/PU); e
X – RICARDO RUTHER (Fotovoltaica/ECV/CTC).
Art. 3o Aos servidores designados no Art. 2o será atribuída a carga horária de
duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades no comitê.
Art. 4o Fica revogada a Portaria no 892/GR/2009, de 2 de julho de 2009, que trata
da constituição do Comitê para o Uso Racional de Recursos.
Art. 5o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim
Oficial da Universidade.